PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

LEI No 476/2005, 17 de março de 2005.

CONSIDERA DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES RECICLADORES DE NOVA OLINDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1o – Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES RECICLADORES DE NOVA OLINDA, entidade de caráter Filantrópica, Assistencial e Educacional, sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico na cidade de Nova Olinda, Estado do Ceará.
Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação…

Clique para acesso ao documento em PDF

ENTRE CONTATO CONOSCO