Art. 1o – Esta Lei altera as Tabelas Salariais constantes dos Anexos IV, Ve VI da Lei No 549 de 11 de dezembro de 2007 e dá outras providências.
Art. 2o – As Tabelas Salariais constantes dos Anexos IV e VI da Lei no 549 de 11 de dezembro de 2007 passam a vigorar conforme os Anexos I e II partes integrantes desta Lei, com um reajuste médio de 16,50% sobre a que vigorava até 31 de dezembro de 2011
Art. 3o – As gratificações ou representações atribuídas aos cargos comissionados do magistério Municipal são as especificadas no Anexo II, parte integrante desta Lei…
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