Art. 1. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2012, compreendendo: I – Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, II – Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da Administração Municipal, direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. Art. 2.A Receita Orçamentária é estimada em R$ 26,500.000,00 (Vinte e seis milhões e quinhentos mil reais). Art. 3. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 26.500.000,00 (Vinte e seis milhões e quinhentos mil reais). Art. 4. A despesa fixada à conta dos recursos previstos no presente Orçamento, observada a programação constante do Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta, por órgão, o desdobramento de que trata o Quadro I, anexo a esta Lei.