Art. 1o – Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, $ 20, da Constituição Federal, no artigo 4o da Lei Complementar 101/00, as diretrizes orçamentárias do Município para 2013, compreendendo:
propriedades e metas da administração pública municipal; organização e estrutura dos orçamentos; diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e suas alterações disposições relativas a dívida pública municipal; disposições relativas as despesas do Município com pessoal e encargos sociais; disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; disposições finais…
Clique para acesso ao documento em PDF . . .