O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, ITALO BRITO ALENCAR ALVES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O Parágrafo Segundo do Art. 99-A da Lei Nº 820/2018 passará a vigorar com a seguinte redação:
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