AUTORIZA OS PROCURADORES E ADVOGADOS INTEGRANTES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO A CELEBRAREM ACORDOS EM PROCESSOS JUDICIAIS OU ADMINISTRATIVOS EM QUE O MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA-CE, E SEUS ORGÃOS FOREM INTERESSADOS, AUTOR, RÉU OU TIVER INTERESSE JURÍDICO NA QUALIDADE DE ASSISTENTE OU OPONENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Ficam os procuradores e advogados integrantes da Procuradoria Geral do Município, autorizados a celebrarem acordos em processos judiciais ou administrativos em que o Município de Nova Olinda-CE e seus Órgãos forem interessados, sejam na qualidade de autor, réu ou tiver interesse jurídico como
assistente ou oponente…
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