PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

Lei N.° 851/2019, 19 de Novembro de 2019.

Altera o Art. 1o, da Lei no 674/2012 de 21 de setembro de 2012, e adota outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA – CE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o – Ao Art. 1o, da Lei 674/2012 é dada a seguinte redação:
“Art. 1o – Determina a denominação da praça, localizada em frente ao posto de saúde do município de Nova Olinda, de Francisca Feitosa de Alencar Sousa (Diva do Cartório)”.
Art. 2o – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário…

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