AUTORIZA REPASSE FINANCEIRO PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E PARA OS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS, ATRAVÉS DA ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE ENDEMIAS DE NOVA OLINDA – CE, NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, Estado do Ceará, no uso e gozo de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar a totalidade dos valores depositados a titulo de “CUSTEIO ADICIONAL ACS” para os Agentes Comunitários de Saúde que atuam no Município de Nova Olinda, através da ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E ENDEMIAS DE NOVA OLINDA – CE utilizando como fonte dos recursos o Fundo Nacional de Saúde – Programa Agente Comunitário de Saúde (PACS)…