AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVENIO PARA A CESSÃO DE SERVIDOR À ASSOCIAÇÃO FILHOS AMADOS DO CÉU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1o Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Convênio com Associação Filhos Amados do Céu – FAC, inscrita no CNPJ N° 11.695.557/0001-00, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal N°660/2012 para cessão de servidor municipal que atuará na Casa da Misericórdia, dedicada ao tratamento e reabilitação de dependentes químicos;
Art. 2o Em virtude do trabalho da Comunidade ser de grande relevância perante a sociedade novolindense, a cessão do servidor se dará com ônus para o Município;
Art. 3o A vigência do Termo de Convênio será de 60 (sessenta) meses, prorrogáveis por igual período…
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