Autoriza a realização de Convênio de Cooperação com o Estado do Ceará para a gestão associada do serviço público de saneamento básico e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olinda
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio de cooperação com o Estado do Ceará, em consonância com o art. 241 da Constituição Federal e Lei Federal 11.107/2005 e considerando as competências e interesses comuns, para gestão associada dos serviços públicos de tratamento e fornecimento de água potável e de esgotamento sanitário no Municipio de Nova Olinda, pelo prazo de 35 anos, admitidas prorrogações.
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