DISPÕE SOBRE A REVISÃO DA REMUNERAÇÃO DE DIVERSAS CATEGORIAS DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AFONSO DOMINGOS SAMPAIO, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1o. Fica concedido reajuste salarial dos servidores públicos efetivos de algumas categorias do Poder Executivo do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará, em conformidade com o Termo de Ajuste de Conduta No 01/2019 celebrado com o Ministério Público Estadual.
Art. 2o. O reajuste dos servidores públicos albergados por essa lei será aplicado em tempos diversos através de alíquotas distintas calculados sobre o salário–base do mês imediatamente anterior à implantação, com projeções para os anos de 2019 e 2020…
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