AUTORIZA A REGULAMENTAÇÃO DO SERVIÇO DE MOTO-TÁXI E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, AFONSO DOMINGOS SAMPAIO, FAZ SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1o. Esta Lei regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transportes de passageiros denominado “mototaxista”, como também os serviços em entrega de mercadorias e em serviços comunitário de rua, e “motoboy”, com o uso de motocicleta, dispõe sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas – moto-frete, estabelece regras gerais para a regulamentação deste serviço e dá outras providências. De acordo com a Lei Federal, LEI No 12.009, DE 29 DE JULHO DE 2009″. . .
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