PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

LEI N° 817/2018 – De 03 de Outubro de 2018.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, AFONSO DOMINGOS SAMPAIO, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS, FACO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI

Art. 1o. Altera o Art. 1o, da Lei 612/2010, de 05 de março de 2010, que terá a seguinte redação

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