Dispõe sobre a autorizacão Legislativa para celebrar convênio com as Associações Comunitárias do município de NOVA OLINDA, e adota outras providencias.
Art. 1o – Fica o poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com as Associações do Município de NOVA OLINDA.
Art. 2o – O referido convênio tem por objetivo subsidiar as Associações em projetos produtivos, ações de combate a seca, pequenas obras estruturantes dentro da comunidade representada pela Associação e ações que promovam a preservação do patrimônio público…
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