PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

LEI N° 690/2013, DE 17 DE ABRIL DE 2013.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA-CE, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o – Fica criada uma gratificação semestral para o professor do 1o ao 5o ano do ensino fundamental correspondente a 40,0% (quarenta por cento) no 1o semestre letivo e 50,0% (Cinquenta por cento) no 2o semestre letivo do valor da 1a referência da tabela salarial do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Grupo Ocupacional do Magistério – PCCR/MAG desde que o mesmo esteja em efetivo exercício em sala de aula.
Art.2o – Será devido à gratificação prevista no art. 1o ao professor que em efetivo exercício do magistério atinja as metas traçadas pela Secretaria da Educação prevista no SARA (Sistema de Avaliação de Rendimento e Aprendizagem). § 1o – A gratificação será paga até o segundo mês do semestre subsequente do termino da avaliação. § 2o – Perderá a gratificação o professor responsável por turma em que os alunos não atinjam os seguintes percentuais:
a) 60% das metas do SARA ao final do primeiro semestre; b) 95% das metas do SARA ao final do segundo semestre.
Art. 3o – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Lei 664/2012 de 22 de março de 2012 e Art. 4o da Lei 639/2011 de 31 de janeiro de 2011.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE EM 17 DE ABRIL DE 2013…

Clique para acesso ao documento em PDF . . .

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support

ENTRE CONTATO CONOSCO