O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA-CE, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o – Fica criada uma gratificação semestral para o professor do 1o ao 5o ano do ensino fundamental correspondente a 40,0% (quarenta por cento) no 1o semestre letivo e 50,0% (Cinquenta por cento) no 2o semestre letivo do valor da 1a referência da tabela salarial do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Grupo Ocupacional do Magistério – PCCR/MAG desde que o mesmo esteja em efetivo exercício em sala de aula.
Art.2o – Será devido à gratificação prevista no art. 1o ao professor que em efetivo exercício do magistério atinja as metas traçadas pela Secretaria da Educação prevista no SARA (Sistema de Avaliação de Rendimento e Aprendizagem). § 1o – A gratificação será paga até o segundo mês do semestre subsequente do termino da avaliação. § 2o – Perderá a gratificação o professor responsável por turma em que os alunos não atinjam os seguintes percentuais:
a) 60% das metas do SARA ao final do primeiro semestre; b) 95% das metas do SARA ao final do segundo semestre.
Art. 3o – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Lei 664/2012 de 22 de março de 2012 e Art. 4o da Lei 639/2011 de 31 de janeiro de 2011.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE EM 17 DE ABRIL DE 2013…
Clique para acesso ao documento em PDF . . .