DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA-CE, FRANCISCO RONALDO SAMPAIO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 17, inciso II da Lei Orgânica Municipal, aprova a seguinte Lei.
Art. 1o – As remunerações dos servidores efetivos do Poder Legislativo de Nova Olinda ficam reajustadas de acordo com o Anexo I, parte integrante dessa Lei.
Art. 2o – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, EM 05 DE MARÇO DE 2.013.,,
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