O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o-O valor constante do Art. 1o da Lei 419/2001, passa a ser R$ 4.000,00 (Quatro mil reais)
Art. 2o – Fica acrescido ao Art. 2o da Lei no 419/2001, o parágrafo único cuja redação será a seguinte:
“Parágrafo único – Todo material impresso, confeccionado e produzido, deverá conter a logomarca da Administração Municipal, assim como também nos eventos deverá ser dada publicidade ao município de Nova Olinda, como parceiro.”
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