PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

LEI N° 682/2013, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2013.

ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Nova Olinda/CE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:
Art. 1o – Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Administração do Município, estabelecida anteriormente na Lei no 647/2011, art. 3o, de 10/05/2011, que passará a vigorar com a seguinte inclusão:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
V – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES – PREVI NOVA OLINDA. 2 Coordenador de Gestão – DNS-2
Art. 2o – Faz a inclusão no anexo I da referida Lei conforme redação abaixo:

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