PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

Lei n° 678/2012 de 19 de outubro de 2012

Estima a Receita e fixa a Despesa do MUNICÍPIO para o exercício financeiro de 2013.
Art. 1o Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Municipio para o exercício financeiro de 2013, compreendendo:
I – Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público,
II – Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da Administração Municipal, direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituidos e mantidos pelo Poder Público
Art. 2o A Receita Orçamentária é estimada em R$ 29.000.000,00 (Vinte e nove milhões de reais).
Art. 3o A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 29.000.000,00 (Vinte e nove milhões de reais).
Art. 4o A despesa fixada à conta dos recursos previstos no presente Orçamento, observada a programação constante do Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta, por órgão, o desdobramento de que trata o Quadro I, anexo a esta Lei…

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