Art. 1.0 – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial nos termos que se segue:
I- A partir de outubro de 2012 o servidor público que ganha abaixo de um salário mínimo receberá 60% (sessenta por cento) do valor do salário mínimo nacional.
II – A partir de janeiro de 2013 o servidor público que ganha abaixo de um salário mínimo receberá 70% (setenta por cento) do valor do salário mínimo nacional.
III – A partir de março de 2013 o servidor público que ganha abaixo de um salário mínimo receberá 80% (oitenta por cento) do valor do salário mínimo nacional.
IV-A partir de maio de 2013 o servidor público que ganha abaixo de um salário mínimo receberá 90% (noventa por cento) do valor do salário mínimo nacional.
V – A partir de julho de 2013 o servidor público que ganha abaixo de um salário minimo receberá o valor do salário mínimo nacional…
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