PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

Lei n° 664/2012, de 22 de março de 2012.

Altera a Lei no 639/2011, de 31 de janeiro de 2011, com a finalidade de criar uma gratificação mensal para o professor do 3o e 4o ano do Ensino Fundamental e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais apresenta à judiciosa apreciação da Colenda Câmara de Vereadores o seguinte projeto…

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