DENOMINA DE ENOQUE JOAQUIM DE BRITO, A QUADRA POLIESPORTIVA DO SITIO BARREIROS NESTE MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1 – Fica denominado de Enoque Joaquim de Brito, a quadra poliesportiva do Sitio Barreiros neste município de Nova Olinda. Art. 2 – Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.