CRIA NA REDE DAS ESCOLAS MUNICIPAIS PÚBLICAS E PRIVADAS DE ENSINO A OBRIGATORIEDADE DO ENSINAMENTO E A EXECUÇÃO DO HINO MUNICIPAL PELOS ALUNOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1 – Determina a obrigatoriedade do ensinamento e a execução do Hino Oficial do município nas escolas públicas e privadas de Nova Olinda. Art. 2 – Determina que em todos os eventos oficiais seja executado o Hino do município. Art. 3 – Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 4 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.