PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

LEI N° 647/2011, de 10 de maio de 2011.

DEFINE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA ADMINISTRAÇÃO Art. 1o – A Prefeitura Municipal adotará como regra permanente e obrigatória os Principios Básicos da Administração Pública, o Princípio da Legalidade, Principio da Moralidade, Principio da Eficiência, Princípio da Publicidade e Princípio da Impessoalidade. Art. 2o – A Prefeitura Municipal terá como objetivo principal o interesse público e o bem comum da coletividade. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA BÁSICA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 3o – Sistema Administrativo da Prefeitura Municipal de Nova Olinda, compor-se-á dos seguintes órgãos, diretamente subordinados ao Prefeito…

Clique para acesso ao documento em PDF

ENTRE CONTATO CONOSCO