AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1.0 – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento da Despesa da Secretaria de Urbanismo e Obras do corrente exercício no valor de R$ 215.000,00 (Duzentos e quinze mil reais) assim distribuídos: 01.07.07.04.122.037.225 Manutenção das Atividades da Secretaria de Urbanismo e Obras 4.5.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 215.000,00 Art. 2o. Os créditos serão abertos através de Decreto do Chefe do Poder Executivo, usando como fontes de recursos aquelas preconizadas no art. 43 da Lei 4320/64. Art. 3o – Os valores dos créditos adicionais abertos decorrentes desta Lei não incidirão sobre o limite estipulado na Lei Orçamento Anual, constituindo-se em limite adicional ate o valor autorizado do crédito. Art. 4o – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO PREFEITO, em 10 de maio de 2011…