DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS DA CAMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1-As remunerações dos servidores efetivos do Poder Legislativo de Nova Olinda ficam reajustadas de acordo com o Anexo I, parte integrante dessa Lei. Art. 2 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário…
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