PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

LEI N° 642/2011, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011.

DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS DA CAMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1-As remunerações dos servidores efetivos do Poder Legislativo de Nova Olinda ficam reajustadas de acordo com o Anexo I, parte integrante dessa Lei. Art. 2 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário…

Clique para acesso ao documento em PDF

ENTRE CONTATO CONOSCO