PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

LEI N° 641/2011, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2011.

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 566/2009, DE 09/01/2009. Art. 10-parágrafo único da Lei 566, de 09 de janeiro de 2009, passa a ter a seguinte redação: Parágrafo único – O valor da gratificação natalina a ser repassado a Associação dos Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias de Nova Olinda, será a quantia total de R$ 24.276,00 (Vinte e quatro mil, duzentos e setenta e seis reais), sendo que para garantir o repasse necessário se faz a regularidade fiscal do ente com o Instituto Nacional da Seguridade Social e o FGTS. Art. 2o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO PREFEITO DE NOVA OLINDA/CE, em 11 de fevereiro de 2011.

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