Altera as Tabelas Salariais constantes dos Anexos IV, V e VI da Lei No 549/2007 de 11 de dezembro de 2007 e dá outras providências.
AFONSO DOMINGOS SAMPAIO, Prefeito Municipal de Nova Olinda, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1o – Esta Lei altera as Tabelas Salariais constantes dos Anexos IV, Ve VI da Lei No 549 de 11 de dezembro de 2007 e dá outras providências.
Art. 2o – As Tabelas Salariais constantes dos Anexos IV e VI da Lei no 549 de 11 de dezembro de 2007 passam a vigorar conforme os Anexos I e III partes integrantes desta Lei, com um reajuste de 6,5% sobre a que vigorava até 31 de dezembro de 2010. § 1o-A progressão horizontal prevista no artigo 30 da Lei 549, para ser concedida no mês de março deste ano, será efetuada retroativa a primeiro de janeiro de 2011 e será extensiva a todos os membros do magistério do quadro efetivo. § 2o – Além da progressão prevista no parágrafo primeiro deste artigo, serão …
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