AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO PROFISSIONAL PARA OS SERVIDORES (NÍVEL SUPERIOR) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1o – Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde a título de remuneração a gratificação por desempenho profissional.
Art. 2o – A gratificação a que se refere o art. 1° será concedida exclusivamente a médicos, enfermeiros e odontólogos que atingirem as metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde que será editada mediante Decreto até trinta dias da publicação dessa lei.
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