PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

Lei n° 633/2010, de 01 de outubro de 2010.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO PROFISSIONAL PARA OS SERVIDORES (NÍVEL SUPERIOR) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1o – Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde a título de remuneração a gratificação por desempenho profissional.
Art. 2o – A gratificação a que se refere o art. 1° será concedida exclusivamente a médicos, enfermeiros e odontólogos que atingirem as metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde que será editada mediante Decreto até trinta dias da publicação dessa lei.

Clique para acesso ao documento em PDF

ENTRE CONTATO CONOSCO