PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

LEI N° 621/2010, DE 17 DE MAIO DE 2010.

DENOMINA DE PEDRO BATISTA DA COSTA, O POSTO DE SAÚDE DO SITIO SERRINHA NO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1o Fica denominado de PEDRO BATISTA DA COSTA, O Posto de Saúde do Sítio Serrinha no município de Nova Olinda.
Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei n° 622/2010, de 21 de maio de 2010.
Ratifica o Protocolo de Intenções firmando entre o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e os Municípios de Altaneira, Antonina do Norte, Araripe, Assaré, Campos Sales, Crato, Farias Brito, Nova Olinda, Potengi, Salitre, Santana do Cariri, Tarrafas e Várzea Alegre com a finalidade de Constituir um Consócio Público, da Microrregional de Saúde do Crato, nos termos da Lei Federal no. 11.107/2005, visando a promoção de ações de saúde pública assistenciais, entre outros serviços relacionados á saúde, em conformidade com os princípios e diretrizes do SUS.

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