PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

Lei n° 620/2010, de 17 de maio de 2010.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE UM IMÓVEL URBANO DO MUNICÍPIO AO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Direito Real de Uso ao Instituto Nordeste Cidadania, inscrito no CNPJ no 01.437.408/0001-98, com endereço na Avenida Pedro Ramalho, no 5455, Bairro Castelão, Fortaleza/CE, de forma gratuita, de um imóvel urbano localizada na Rua 15 de Novembro, 42, Centro, Nova Olinda/CE.
Art. 2o. O imóvel objeto da concessão destinar-se-á ao instituto Nordeste Cidadania, que terá como atividade o programa CREDIAMIGO.
§ 10. Havendo, a qualquer tempo, alteração das atividades do Instituto, a mesma deverá comunicar ao Poder Executivo.
§ 2o. Caso a mudança de atividade do Instituto importe em descaracterização de atividade, a presente concessão ficará condicionada a nova autorização do Poder Legislativo.

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