DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL PARA O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1o Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, um imóvel no Município de Nova Olinda que será utilizado na construção da ESCOLA DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE – CEJOVEM.
Parágrafo Único – DO IMÓVEL
Um terreno para construção localizado nas fazendas Jacus, Aroeira e Barro Alto, município de Nova Olinda-CE, numa área de 15.000m2, sendo na linha de frente 100m ao Norte, com CE-292, fundos, 100m, lado Sul, com via pública projetada no 02, lado direito, 150m, lado Leste, com Avenida Projetada no 01, lado esquerdo, 150m…
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