INSTITUI GRATIFICAÇÃO NATALINA EXTRAORDINÁRIA PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE EM PLENO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES JUNTO AO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA, NO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1o – Fica instituída a Gratificação Natalina Extraordinária para os Agentes Comunitários de Saúde em Pleno Exercício de Atividades junto ao Programa Saúde da Família, no Município de Nova Olinda.
Parágrafo Único – O valor da Gratificação Natalina Extraordinária, a ser paga uma única vez, do mês de dezembro, será de R$ 260,00 (Duzentos e sessenta reais) por Agente Comunitário de Saúde…
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