Dispõe sobre a instituição do regime de previdência complementar Municipal e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar:
Artigo primeiro. fica instituído, na forma determinada pelos parágrafos 14 e 15 do artigo 40 da constituição federal de 1988, o regime de previdência complementar para os servidores públicos municipais ocupantes de cargo efetivo que operará planos de benefícios na modalidade de contribuição definida e observará o disposto no artigo 202 da constituição federal de 1988, ficando município autorizado efetivá-lo por intermédio de entidade fechada de previdência complementar.