PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2021, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a instituição do regime de previdência complementar Municipal e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar:

 Artigo primeiro. fica instituído, na forma determinada pelos parágrafos 14 e 15 do artigo 40 da constituição federal de 1988, o regime de previdência complementar para os servidores públicos municipais ocupantes de cargo efetivo que operará planos de benefícios na modalidade de contribuição definida e observará o disposto no artigo 202 da constituição federal de 1988, ficando município autorizado efetivá-lo por intermédio de entidade fechada de previdência complementar.

 

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