PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

Lei Complementar nº 010/2021. de 02 de julho de 2021

 

Revoga benefícios pagos pela prev Nova Olinda e dá outras providências

 Prefeito Municipal de Nova Olinda, do Estado do Ceará no uso de suas atribuições legais e constitucionais faz saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 artigo 1 em atendimento ao disposto no artigo 9º parágrafo 3º da emenda constitucional nº 103/2019, fica revogado os benefícios temporários concedidos a conta da prev Nova Olinda conforme determinação constitucional a saber:

I benefício de incapacidade temporária para o trabalho

II  salário maternidade

III  auxílio reclusão

IV  salário família

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