Revoga benefícios pagos pela prev Nova Olinda e dá outras providências
Prefeito Municipal de Nova Olinda, do Estado do Ceará no uso de suas atribuições legais e constitucionais faz saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
artigo 1 em atendimento ao disposto no artigo 9º parágrafo 3º da emenda constitucional nº 103/2019, fica revogado os benefícios temporários concedidos a conta da prev Nova Olinda conforme determinação constitucional a saber:
I benefício de incapacidade temporária para o trabalho
II salário maternidade
III auxílio reclusão
IV salário família