PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2021, DE 07 DE MAIO DE 2021

Altera a lei complementar nº 06/2019 e dá outras providências.

Ítalo Brito Alencar Alves, prefeito do município de Nova Olinda no Estado do Ceará no uso de suas atribuições legais faz saber que a câmara do município de Nova Olinda aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 artigo 1 fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 2º da lei complementar nº 06 de 25 de agosto de 2011 com a seguinte redação

 artigo 2 parágrafo único serão isentos da taxa de anuência os agricultores familiares e Produtores Rurais que se enquadrem nos quesitos de porte menor micro, de todas as atividades agropecuárias prevista na resolução número 2 do Conselho Estadual de Meio Ambiente coema.

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