PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2021, DE 07 DE MAIO DE 2021

Altera a lei complementar nº 06/2019 e dá outras providências.

Ítalo Brito Alencar Alves, prefeito do município de Nova Olinda no Estado do Ceará no uso de suas atribuições legais faz saber que a câmara do município de Nova Olinda aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 artigo 1 fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 2º da lei complementar nº 06 de 25 de agosto de 2011 com a seguinte redação

 artigo 2 parágrafo único serão isentos da taxa de anuência os agricultores familiares e Produtores Rurais que se enquadrem nos quesitos de porte menor micro, de todas as atividades agropecuárias prevista na resolução número 2 do Conselho Estadual de Meio Ambiente coema.

Acesse o documento completo.

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support

ENTRE CONTATO CONOSCO