Altera artigo 9º da lei complementar nº 007/2017 de 26 de agosto de 2020.
O Prefeito Municipal de Nova Olinda Ceará, no uso de suas atribuições legais faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei complementar
Artigo primeiro o artigo 9º da lei complementar nº 07 de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
´Artigo nono alíquota de contribuição ordinária dos órgãos e entidades do município de Nova Olinda do rpps fica majorada para 14%