PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

LEI COMPLEMENTAR Nº. 005/2009, de 28 de maio de 2009.

Art. 1º. Esta Lei institui o Plano Diretor do Município de Nova Olinda, nos termos da Constituição Federal, do Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257/01 e da Lei Orgânica do Município. Art. 2º. O Plano Diretor Municipal é o instrumento básico da Política de Desenvolvimento do Município para orientar o processo de planejamento municipal, devendo o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual incorporarem as diretrizes e as prioridades nele contidas. Parágrafo Único. O Plano Diretor Municipal aplica-se a toda a extensão do território municipal. Art. 3º. Integram o Plano Diretor Municipal de Nova Olinda instituído por esta Lei as seguintes leis: I. Lei de Uso e Ocupação do Solo; II. Lei do Parcelamento do Solo Urbano; III. Lei dos Perímetros Urbanos; IV. Lei do Sistema Viário; V. Código de Obras e Posturas… Clique para acesso ao documento em PDF

Lei No. 604/2009, de 10 de dezembro de 2009.

Art. 1o – Esta Lei altera a Lei N° 549/2007 de 11 de dezembro de 2007 que trata do Plano de Cargos, Carreiras Salários do Grupo Ocupacional do Magistério – PCCS/MAG Art. 2° – Fica adicionado o seguinte parágrafo único ao artigo 6o da Lei 549/2007… Clique para acesso ao documento em PDF

Lei no 603/2009, de 10 de dezembro de 2009.

Art. 1o Fica criado o Fundo Municipal do Meio Ambiente, vinculado orçamentariamente à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com o objetivo de concentrar recursos para projetos de interesse ambiental. Art. 2o. Constituem receitas do Fundo Municipal do Meio Ambiente: I – os recursos provenientes de dotação específica inserida na Lei Orçamentária Anual do Município; II – a arrecadação de multas por infração à Legislação Ambiental; III – as doações, auxílios, subvenções, contribuições, transferências e participações em instrumentos jurídicos firmados entre ou com entidades municipais, estaduais, federais e internacionais; IV – os recursos provenientes da cobrança de tarifas e taxas sob a esfera de competência do órgão executivo municipal de meio ambiente… Clique para acesso ao documento em PDF

Lei No. 602/2009, 10 de dezembro de 2009.

Art. 1o. A remuneração do Chefe de Gabinete do Prefeito Municipal equipara-se ao de Secretário Municipal fixado na Lei 561 de 10 de novembro de 2008. Parágrafo Único – A remuneração de que trata o art. 1o será alterada sempre que tiver alteração no salário dos Secretários Municipais… Clique para acesso ao documento em PDF

Lei No. 601/2009, 10 de dezembro de 2009.

Art. 1o. Fica criado na estrutura Administrativa do Município, vinculado a Secretaria de Desenvolvimento Rural, o cargo de Assessor Técnico Rural, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, com a quantificação de seis vagas. Parágrafo único. O servidor nomeado para o cargo de Assessor Técnico Rural fará jus a Gratificação pelo exercício do cargo no valor R$ 700,00 (Setecentos reais)… Clique para acesso ao documento em PDF

Lei no 600/2009, de 10 de dezembro de 2009.

Art. 1o Fica criada a Secretaria do Meio Ambiente, que passa a integrar a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Olinda, instituída pela Lei Municipal no 359, 04 de março de 1999. Art. 2o. A Secretaria do Meio Ambiente terá as seguintes atribuições… Clique para acesso ao documento em PDF

LEI No 599/2009, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009

CRIA E DELIMITA OS BAIRROS DA CIDADE DE NOVA OLINDA, NO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o. – Ficam assim criados e delimitados os Bairros da Cidade de Nova Olinda, no Distrito de Nova Olinda, no município de Nova Olinda: Parágrafo único – A cidade de Nova Olinda terá os seguintes Bairros, com os seus respectivos limites: 1. Bairro João Miguel (001) – Tem como ponto inicial a cerâmica do senhor Afonso… Clique para acesso ao documento em PDF

LEI No 598/2009, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009

Autoriza o Poder Executivo Municipal de Nova Olinda a delegar competência a secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, nos termos da Lei 14.318/2009, para realização do processo seletivo simplificado para a contratação de agentes de cidadania e adota outras providências. Art. 10 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a baixar os atos necessários para implementar, à nivel municipal, o “Programa de Proteção a Cidadania PRO-CIDADANIA”, regulado pela Lei Estadual no. 14.318 de 07 de abril de 2009, em consonância com o Convênio no 21/2009, firmado com a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará… Clique para acesso ao documento em PDF

LEI No 597/2009, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009

Art. 1o- É mantido o Conselho Municipal de Educação – C.M.E. criado pela Lei Municipal no 399 de 06 de junho de 2000, como órgão de assessoramento da Prefeitura Municipal com funções consultiva, fiscalizadora e deliberativa em assuntos relativos ao ensino do Município… Clique para acesso ao documento em PDF

LEI No 596/2009, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009

Art. 1o – Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 19 da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos Anexos… Clique para acesso ao documento em PDF

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