LEI COMPLEMENTAR No. 003 De 01 de agosto de 2006.
Regulamenta o Parágrafo único do Art. 36 da Lei Orgânica Municipal e adota outras providências. Art. 1o. A elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis obedecerão ao disposto nesta Lei Complementar. Parágrafo único. As disposições desta Lei Complementar aplicam-se, ainda, às medidas provisórias e demais atos normativos referidos no Art. 42 da Lei Orgânica Municipal, bem como, no que couber, aos decretos e aos demais atos de regulamentação expedidos por órgãos do Poder Executivo. Art. 2o. Na numeração das leis serão observados, ainda, os seguintes critérios: I – as emendas à Lei Orgânica, as leis complementares e as leis delegadas terão sua numeração iniciada a partir da promulgação da Lei Orgânica Municipal; II – as leis ordinárias terão numeração seqüencial em continuidade às séries iniciadas em 1959… Clique para acesso ao documento em PDF
Lei No. 518/2006, de 26 de dezembro de 2006.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007. Art. 1o Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2007, compreendendo: 1 – Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, II – Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da Administração Municipal, direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público… Clique para acesso ao documento em PDF
LEI No. 517 De 14 de dezembro de 2006.
Altera dispositivo da Lei n’. 446/2002 que institui a Contribuição de Iluminação Pública e adota outras providências. Art. 1o. O Art. 5°. da Lei 446/2002 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5o. As alíquotas de contribuição serão diferenciadas conforme a classe de consumidores e a quantidade de consumo medida em Kw/h nos indices previstos nas tabelas abaixo… Clique para acesso ao documento em PDF
Lei No. 516/2006, de 11 de dezembro de 2006
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento e dá outras providências. Art. 1o. – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento da Despesa do corrente exercício no valor de R$ 495.000,00 ( Quatrocentos e noventa e cinco mil reais), assim distribuídos… Clique para acesso ao documento em PDF
Lei No. 515/2006, de 11 de dezembro de 2006.
Altera o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias e dá outras providências. Art. 1o – Fica incluída na Lei Municipal no. 491/2005, de 26/08/2005, que institui o Plano Plurianual período 2006-2009, o Programa de Intervenções Viárias – Provias, a ser financiado com recursos do FINAME/PROVIAS. Parágrafo único – A distribuição/utilização dos recursos durante o quadriênio de vigência do Plano Plurianual obedecerá ao cronograma estimativo de desembolsos firmado no protocolo de intenções da captação dos recursos… Clique para acesso ao documento em PDF
LEI No 514/2006, de 20 de novembro de 2006.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1o – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir, adicional no Orçamento Fiscal do Município, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), nos termos da Lei Municipal n° 498/05, de 07 de novembro de 2005, e da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, § 1o, inciso III, para dotação abaixo especificada… Clique para acesso ao documento em PDF
LEI No. 512/2006, de 10 DE OUTUBRO DE 2006.
DENOMINA DE FERNANDO BATISTA FEITOSA O ABATEDOURO PÚBLICO DE NOVA OLINDA E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1o – Fica denominado de FERNANDO BATISTA FEITOSA, o Abatedouro Público de Nova Olinda-Ceará. Art. 2o – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação… Clique para acesso ao documento em PDF
LEI No 511/2006, de 18 DE SETEMBRO DE 2006.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, Afonso Domingos Sampaio, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1o – Fica, o Poder Executivo, autorizado a celebrar convênios com instituições financeiras, tendo por objetivo a concessão de empréstimos aos servidores público municipal sob a garantia de consignação em folha de pagamento, nos termos e condições estabelecidas nos convênios a serem celebrados, de acordo com o estabelecido nesta Lei. Art. 2o – Considerar-se-á para fins desta Lei: 1 – Consignatário – Instituição financeira destinatária dos créditos resultantes das consignações… Clique para acesso ao documento em PDF
LEI No 510/2006, de 28 de agosto de 2006.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1o – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir, adicional no Orçamento Fiscal do Município, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 58.500,00 (cinqüenta e oito mil e quinhentos reais), nos termos da Lei Municipal n° 498/05, de 07 de novembro de 2005, e da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, § 1o, inciso III, para dotação abaixo especificada…
LEI No 509/2006, de 14 de julho de 2006.
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA CONCEDER ABONO PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, EM EFETIVO EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES NO ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1o – Fica o Prefeito Municipal de Nova Olinda, autorizado a conceder abono de natureza não salarial, aos Profissionais do Magistério em efetivo exercício de suas atividades no ensino Fundamental do Município, referente ao saldo remanescente dos 60% das receitas do FUNDEF…