LEI No 480/2005, de 27 de abril de 2005.
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE TERMOS DE PARCERIAS COM AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termos de Parceria com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público instituídas na forma da Lei Federal no 9.790, de 23 de março de 1999. Art. 2° – Os Termos de Parcerias a que se refere o artigo anterior, destinam-se à formação de vínculos de parcerias entre a Prefeitura Municipal de Nova Olinda e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público para promover a execução das atividades de interesse público previstas no artigo 3o da Lei Federal no 9.790… Clique para acesso ao documento em PDF
LEI No 479/2005, de 27 de abril de 2005.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO SOCIO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1o – Fica considerado de Utilidade Pública o INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO SOCIO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL, entidade de caráter Cultural e Científica, sem fins econômicos, com sede na Rua Manoel Ferreira Lima, no 92, Nova Olinda e foro jurídico na cidade de Nova olinda, Estado do Ceará. Art. 2o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação… Clique para acesso ao documento em PDF
LEI N° 478/2005, de 27 de abril de 2005.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES A PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS, ENTIDADES PRIVADAS OU PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1o – Fica a Prefeitura Municipal de Nova Olinda, autorizada a conceder, direta ou indiretamente, auxílios, subvenções a pessoas físicas ou jurídicas, entidades públicas ou privadas desse município. Parágrafo Único – Os recursos de que trata o “caput” deste artigo podem ser financeiros ou materiais, transferidos em forma de auxílios e subvenções, observadas as condições estabelecidas na Lei Orgânica do Município e nas leis orçamentárias… Clique para acesso ao documento em PDF
LEI N° 477/2005, DE 21 DE MARÇO DE 2005.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO DO IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1o – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a Câmara Municipal de Nova Olinda o prédio localizado na Rua 15 de Novembro, 120, Centro, com o fim específico de ampliação da sede do Poder Legislativo Municipal. Art. 2o – A doação do imóvel de que trata esta lei tornar-se-á nula, de pleno direito, independentemente de ato especial, em juízo ou fora dele, se não for utilizado para fins de ampliação da sede do Poder Legislativo Municipal, no prazo de dois anos, contados a partir da data de publicação desta lei… Clique para acesso ao documento em PDF
LEI No 476/2005, 17 de março de 2005.
CONSIDERA DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES RECICLADORES DE NOVA OLINDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1o – Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES RECICLADORES DE NOVA OLINDA, entidade de caráter Filantrópica, Assistencial e Educacional, sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico na cidade de Nova Olinda, Estado do Ceará. Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação… Clique para acesso ao documento em PDF
LEI N° 475/2005, de 25 de fevereiro de 2005.
INSTITUI GRATIFICAÇÃO NATALINA EXTRAORDINÁRIA PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE EM PLENO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES JUNTO AO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA, NO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1o – Fica instituída a Gratificação Natalina Extraordinária para os Agentes Comunitários de Saúde em Pleno Exercício de Atividades junto ao Programa Saúde da Família, no Município de Nova Olinda. Parágrafo Único – O valor da Gratificação Natalina Extraordinária, a ser paga uma única vez, do mês de dezembro, será de R$ 260,00 (Duzentos e sessenta reais) por Agente Comunitário de Saúde… Clique para acesso ao documento em PDF
LEI No 474/2005, de 25 de fevereiro de 2005.
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1o – O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelos Secretários Municipais e Assessores, ocupantes de cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração… Clique para acesso ao documento em PDF