Pergunta: Quais informações são disponibilizadas no PNCP
Resposta: Serão disponibilizas informações e documentos, no seu inteiro teor, dos seguintes instrumentos: 1) Plano Anual de Contratação PCA); 2) Editais de licitação e respectivos anexos; 3) Avisos e atos de contratação direta; 4) Atas de registro de preços; 5) Contratos e seus termos aditivos.
Pergunta: O que é o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)
Resposta: O Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme dispõe o art. 174 da Lei nº 14.133/2021, é o sítio eletrônico oficial destinado à divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos pela Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Pergunta: Quem esta obrigado elaborar o PCA
Resposta: O PCA é obrigatório para o ente público, conforme a Lei 14.133/2021, devendo ser publicado no Portal Nacional das Contratações Públicas (PNCP) para os municípios com mais de 20 mil habitantes, a partir de 31/12/2023 e para os demais municípios após 06 anos da publicação da nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021).
Pergunta: O que é o Plano de Contratação Anual (PCA)
Resposta: O Plano de Contratações Anual (PCA) é um documento elaborado pelos órgãos da administração pública direta e indireta, para planejar e programar as contratações que serão realizadas ao longo de um ano fiscal. Esse plano é uma parte importante do processo de gestão de compras e contratações em entidades governamentais e em algumas empresas privadas. A seguir, apresento os principais elementos que devem fazer parte de um Plano de Contratações Anual.
Pergunta: 26 – O que ocorre se o cidadão solicitar uma informação não existente?
Resposta: A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.
Pergunta: 25 – O que é linguagem cidadã?
Resposta: É uma linguagem que o cidadão comum, que não compreende a linguagem técnica sobre execução orçamentária e financeira das Entidades Públicas, possa compreender o que está disponibilizado na internet. Por isso, com o tempo, o site de transparência ativa dever ser escrito em linguagem cada vez mais acessível a todos.
Pergunta: 24 – Qual a diferença de transparência ativa de transparência passiva?
Resposta: No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).
Pergunta: 23 – Qual a importância da Lei de acesso às informações?
Resposta: O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.
Pergunta: 22 – ONGs (Organizações Não-Governamentais) também estão sujeitas à lei?
Resposta: As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público e que tenham parceria ou convênios com o governo devem divulgar informações sobre o dinheiro recebido e sua destinação.
Pergunta: 21 – Como tramita, dentro do órgão público, o pedido de informação?
Resposta: Se o órgão tiver a informação ao alcance imediato, o pedido poderá ser atendido no momento em que for feito pelo cidadão, nos SICs. Se houver necessidade de pesquisa, o órgão tem 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para atender à demanda. O cidadão será avisado por telefone ou pela internet. Depois desse prazo, o agente público tem que justificar o motivo da não prestação das informações.
Pergunta: 20 – As informações vão ser prestadas sempre por meio de documentos impressos?
Resposta: Depende de como o órgão tiver armazenado os dados. Nos casos de arquivos digitais, o cidadão poderá obter as informações em um CD ou outra mídia digital. Se houver necessidade de impressão de um volume elevado de papéis, o cidadão pagará o custo.
Pergunta: 19 – Por quais meios as informações poderão ser solicitadas?
Resposta: As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.
Pergunta: 18 – Há informações que não podem ser fornecidas?
Resposta: Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.
Pergunta: 17 – Quais informações poderão ser solicitadas?
Resposta: Não há limites para as informações a serem solicitadas. Podem ser requisitadas quaisquer informações a respeito de dados relativos aos órgãos públicos. Será possível, por exemplo, perguntar com obras públicas, andamento de processos de licitação, contratos, detalhes sobre auditorias, fiscalizações, prestações de contas, execução orçamentária e financeira e outras.
Pergunta: 16 – É preciso dar razões para o pedido?
Resposta: Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.
Pergunta: 15 – Quem poderá solicitar informações?
Resposta: Qualquer pessoa natural ou jurídica pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública.
Pergunta: 14 – O que a lei exige dos órgãos públicos na internet?
Resposta: A Lei de Acesso à Informação estabelece também que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública.
Pergunta: 13 – Como a lei funcionará na prática?
Resposta: A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.
Pergunta: 12 – O que é a Lei de Acesso à Informação?
Resposta: A lei 12.527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, Câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, RPPS etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.
Pergunta: 11 – Quais as informações sobre receita que o Portal de Transparência disponibiliza em tempo real?
Resposta: O Portal de Transparência disponibiliza a arrecadação da receita municipal em tempo real, por Unidade Gestora e sua classificação orçamentária.
Pergunta: 9 – As informações disponibilizadas recebem alguma forma de filtragem ou tratamento?
Resposta: Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.
Pergunta: 8 – Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?
Resposta: Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.
Pergunta: 10 – Como tirar dúvidas sobre termos, expressões e siglas do governo?
Resposta: Consulte o glossário para saber mais sobre todas as expressões, siglas e termos técnicos utilizados no Portal.
Pergunta: 7 – Nesta consulta pode-se identificar quanto foi pago a determinado favorecido/Credor? Como por exemplo, Serviços Prestados?
Resposta: Nesta consulta, na fase pagamento, são apresentados quanto foi pago a determinado favorecido/Credor, podendo ser feita informando o CPF ou CNPJ do favorecido, dentre outros parâmetros de busca.
Pergunta: 6 – Qual a origem dos dados dessa consulta?
Resposta: Os dados que alimentam a consulta são fornecidos pelo Serviço de Contabilidade da Entidade Pública e extraídos dos Sistemas Informatizados de Administração Financeira e Controle.
Pergunta: 5 – Quando as informações são atualizadas?
Resposta: A consulta Despesas detalhadas do Portal da Transparência apresenta dados atualizados diariamente. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior.
Pergunta: 4 – O que cidadão pode consultar nesse Portal da Transparência?
Resposta: A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.
Pergunta: 3 – Por que o Portal de Transparência foi criado?
Resposta: Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes
Pergunta: 2 – Quem deve divulgar os dados nas páginas de transparência?
Resposta: Todos os órgão e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) do Poder Executivo devem manter, em seus sítios na Internet, Páginas de Transparência Pública, além do Poder Legislativo.
Pergunta: 1 – O que é o Portal da Transparência?
Resposta: O Portal da Transparência é um site criado por Entidades Públicas que contém informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extraorçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.